Prezado(a) Senhor(a),
A FINDECT – Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 59.995.498/0001-12, na qualidade de representante dos 5 (cinco) sindicatos filiados: SINDECTEB/BRU - Sindicato dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Bauru e Região, CNPJ Nº50.844.935/0001-22; SINTECT/SP - Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba, CNPJ Nº56.315.997/0001-23; SINTECT/TO – Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares no Estado de Tocantins, CNPJ Nº10.431.410/0001-40; SINTECT/RJ – Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ Nº 32.269.706/0001-40 e SINTECT/MA – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares no Estado do Maranhão, CNPJ Nº23.702.137/0001-93 vem, por meio deste, solicitar o que segue:
Conforme Ofício n° 149/2022, reiteramos o solicitado abaixo:
De acordo com a Sentença Normativa de Dissídio Coletivo de Greve, processo n.º 1001174-70.2021.5.00.0000, requer-se que cumpram a mesma, aplicando os efeitos financeiros, conforme consta expressamente na cláusula 1º da referida Sentença a todos os anistiados políticos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pela Lei nº 10.559/02, que recebem seus provimentos por este Departamento.
Sem mais, despedimo-nos com protestos de estima e elevada consideração.