Ofício nº 155/2022
Bauru-SP, 11/03/2022
Assunto: Aplicação da Sentença Normativa aos Anistiados Políticos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Processo Referência: 009001.000067/2022-22

Prezado(a) Senhor(a),

 

FINDECT – Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 59.995.498/0001-12, na qualidade de representante dos 5 (cinco) sindicatos filiados: SINDECTEB/BRU - Sindicato dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Bauru e Região, CNPJ Nº50.844.935/0001-22; SINTECT/SP - Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba, CNPJ Nº56.315.997/0001-23; SINTECT/TO – Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares no Estado de Tocantins, CNPJ Nº10.431.410/0001-40; SINTECT/RJ – Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ Nº 32.269.706/0001-40 e SINTECT/MA – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares no Estado do Maranhão, CNPJ Nº23.702.137/0001-93 vem, por meio deste, solicitar o que segue:

Conforme Ofício n° 149/2022, reiteramos o solicitado abaixo:

De acordo com a Sentença Normativa de Dissídio Coletivo de Greve, processo n.º 1001174-70.2021.5.00.0000, requer-se que cumpram a mesma, aplicando os efeitos financeiros, conforme consta expressamente na cláusula 1º da referida Sentença a todos os anistiados políticos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pela Lei nº 10.559/02, que recebem seus provimentos por este Departamento.

Sem mais, despedimo-nos com protestos de estima e elevada consideração.

lock Assinatura(s)

Documento assinado eletronicamente por José Aparecido Gimenes Gandara, em 11/03/2022 às 10:32:24, conforme horário oficial de Brasília.

José Aparecido Gimenes Gandara - Presidente


Documento assinado eletronicamente por Sebastião da Silva Brazil, em 11/03/2022 às 10:36:05, conforme horário oficial de Brasília.

Sebastião da Silva Brazil - Diretor de Anistia


Documento assinado eletronicamente por Anderson Pacheco Vilas Boas, em 11/03/2022 às 10:38:20, conforme horário oficial de Brasília.

Anderson Pacheco Vilas Boas - Diretor de Anistia Suplente